Drª Dúmia Ferreira
A par do que foi dito anteriormente, é fundamental que o Franchisado encare o seu papel com todo o profissionalismo e responsabilidade. A adesão a uma cadeia de Franchising é um acto de grande responsabilidade e como tal não pode o Franchisado desvincular-se da actividade como se de um emprego se tratasse. O Franchisador não pode correr o risco de ver a sua marca e a sua imagem desprestigiada e desrespeitada por um mau empenho do Franchisado, causando o possível encerramento de uma unidade de venda. Há, pois, que assegurar condições no sentido de garantir a preservação da identidade e reputação da marca e a boa imagem de toda a cadeia. Prestigio, notariedade, casos individuais de sucesso, repercute-se na actividade dos restantes membros da rede.
Se ao Franchisador compete estar preparado para resolver possíveis conflitos que possam vir a surgir na sua relação com o Franchisado, é também importante que o Franchisado esteja atento á realidade que o rodeia, ás sua reais responsabilidades, deveres e obrigações. Como tal, analisaremos individualmente alguns aspectos que nos parecem essenciais.
-INICIATIVA INDIVIDUAL Sendo o Franchising um sistema de negócio padronizado, as iniciativas individuais dos Franchisados, se mal conduzidas, acabam por ser camufladas desde o desenvolvimento de novos produtos até ás modificações estéticas do próprio local de venda. Isto prende-se sobretudo com os termos e obrigações assumidos no momento de assinatura do contrato de adesão. A partir daqui, qualquer intenção de alterar o conteúdo do contrato, mesmo com o intuito de melhorar a actividade, devem ser alvo de discussão com o franchisador. Acontece, que inovações espontâneas por bem intencionadas que sejam, podem por em risco qualquer actividade. Iniciativas puramente individuais, ainda que criativas, devem sempre resultar de um mutuo acordo sob pena de serem consideradas desvios ao contrato.
Mas atenção! Há que ter cautelas e não cair em extremos. Se os investidores não podem ser causa de instabilidade, se o candidato a Franchisado tem que se adaptar a um modelo não gerado por si, tão pouco a rede de Franchising pode prescindir da participação e iniciativa dos Franchisados. Novas ideias, novas hipóteses, são sempre desejáveis, mas só serão válidas a partir do momento em que acordadas, sejam integradas no contrato celebrado entre ambas as partes.
-CAPACIDADE DE INVESTIMENTO A capacidade de investimento é também um importante factor a considerar na adesão a uma cadeia de Franchising. Exige-se, pois, que o Franchisado tenha um mínimo de capital que lhe permita suportar os encargos relativos á sua entrada na cadeia, investimentos de instalação, aquisição de abastecimento. Podemos, inclusive, dizer que o auto-financiamento da cadeia de Franchising muito se deve ao contributo financeiro de cada Franchisado em particular.
De entre todas contribuições financeiras, sobressai o Direito de Entrada, um preço inicial pago pelo Franchisado para ter acesso á rede. Esta quantia vai permitir ao Franchisador avaliar os candidatos quanto á sua real motivação e capacidade financeira mínima. É também usual o pagamento, normalmente mensal, dos Royalties que incide sobre o volume de negócio realizado. Os Royalties funcionam para o Franchisado como um critério de selecção das marcas de um mesmo ramo, isto porque diferentes marcas apresentam também diferentes Royalties a ser cobrados.
Sob a perspectiva do Franchisado, este critério tem obviamente os seus riscos, sobretudo se tivermos em conta que são estes contributos financeiros que permitem ao Franchisador prestar um acompanhamento e um apoio tão completo e eficiente quanto o desejado. É obvio que a cobrança de Royalties muito elevados afasta os investidores, mas não é menos verdade, que ao cobrar Royalties muito baixos o Franchisador perde uma fonte de rendimento e auto-financiamento que lhe permite os investimentos necessários ao desenvolvimento da rede.
-TRANSMISSÃO DO NEGÓCIO / AQUISIÇÃO DE PRODUTOS Se um empresário independente não encontra limitações quanto á venda do seu negócio, o mesmo não se poderá dizer do Franchisado. Não é raro, os contratos de Franchising conterem clausulas que limitem a liberdade do Franchisado em transmitir para outrém a sua actividade sem consentimento do Franchisador. Alem disso, é frequente os contratos de Franchising imporem determinados limites quanto á aquisição de produtos e materiais, tornando-se o Franchisado obrigado a obter produtos e equipamentos do próprio Franchisador ou de quem esteja por ele autorizado, mantendo uma relação de pura exclusividade com o Franchisador.
A insistência neste aspectos, por muito evidentes que possam parecer, é de extrema importância, não fossem eles as principais causas de conflito e insucesso nas relações entre parceiros de Franchising. Cabe, pois ao Franchisado analisar cuidadosamente as vantagens e desvantagens do negócio, identificar claramente os aspectos que considera mais relevantes, e a partir daí tomar uma decisão quanto ao rumo a seguir.
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